CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E REGÍME JURÍDICO
Art. 1.º - A "Fundação Ângelo Redivo" é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro em Araranguá, Estado de Santa Catarina, sito à rua Amaro José Pereira, 2.707, bairro Coloninha, que se rege por este Estatuto e pela legislação específica, criada por Assembléia Geral de Constituição de 28 de agosto de 2001; registrada em 11 de outubro de 2001. sob o nº 453, livro a-2, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Araranguá, Santa Catarina, tendo sua primeira alteração de novembro de 2001.
Art. 2.º - A "Fundação Ângelo Redivo" terá duração indeterminada e usará em suas transmissões o nome de fantasia de "ARTV".
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 3.º - A "Fundação Ângelo Redivo" tem como finalidade promover a cultura de Santa Catarina, mediante serviços de radiodifusão que serão executados sem finalidade comercial, isto é, com fins exclusivamente educativos e culturais, nos termos do Decreto Lei nº 200/67, com as alterações da lei 7.596/87.
§1.º - Será mantida à disposição do Ministério da Educação a programação produzida, para fins de veiculação em emissoras educativas de outros Municípios, Estados Territórios e da União.
§2.º - A qualquer tempo, será permitido, a estabelecimentos de ensino superior dos municípios limitados pelo alcance da emissora, particular na programação, mediante Convênio e /ou acordo a ser firmado ente as partes.
§3.º - Qualquer alteração dependerá de prévia autorização do Poder Concedente.
CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES DA FUNDAÇÃO
Art. 4.º - Para consecução de suas finalidades, a fundação poderá:
I - celebrar convênios, contratos, acordos, e outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas e jurídicas, de direito privado ou público, nacionais ou internacionais:
II - produzir e/ou realizar programas educacionais, de estágio, de treinamento, conceder bolsas, prêmios ou ajudas de custo;
III - promover cursos, simpósios, espetáculos, exposições, congressos e a edição de publicações técnicas e científicas;
IV - criar, manter ou administrar unidades de apoio e/ou produção de recursos técnico-científico-operacionais que forem essenciais ao cumprimento das suas finalidades;
V - desenvolver programas de promoção comunitárias, apoiando a implantação de projetos voltados ao aprimoramento técnico-profissional de pessoas da comunidade;